Registro de Óbitos
O que é?
Tem a função de atestar o falecimento de uma pessoa
perante aos órgãos competentes, mediante a uma declaração de óbito. O registro
de óbito, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal
9.534/1997).
Como é feito?
A declaração do óbito deverá ser feita no Oficial de
Registro Civil da circunscrição do local do óbito. O assento de óbito será
lavrado pelo Oficial do Registro Civil, a vista do atestado médico, se houver
no local, ou em caso contrário, mediante declaração de duas pessoas
qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.
Serviço de Verificação de Óbitos
Nos locais onde houver o Serviço de Verificação de
Óbitos (SVO), as declarações de óbitos serão prestadas junto a estes órgãos,
sendo que se faz necessária à apresentação do competente atestado médico.
São obrigados a fazer a declaração de Óbito
- O chefe de família, a respeito de sua mulher,
filhos, hóspedes, agregados e fâmulos; - A viúva, a respeito de seu marido, e
de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;- O filho, a respeito
do pai ou da mãe; irmão, a respeito dos irmãos, e demais pessoas de casa,
indicadas no Nº. 1; - O parente mais próximo maior e presente; - O
administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou
particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum
parente em grau acima indicado; - Na falta de pessoa competente, nos termos dos
números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o
sacerdote, o médico ou vizinho que do falecimento tiver notícia; - A autoridade
policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.
Documentos Necessários
O declarante terá que apresentar pelo menos um dos
documentos do falecido, abaixo listados:- Número de registro de Carteira de
Identidade e respectivo órgão emissor;- Número do Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF);- Número de Registro de Nascimento, com informação do livro, da folha e
do termo;- Número do Título de Eleitor;- Número de inscrição no Instituto
Nacional de Seguro Social – INSS, se contribuinte individual;- Número de
inscrição do PIS/PASEP;- Número de benefício previdenciário-NB, se a pessoa
falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;- Número e série da
Carteira de Trabalho.
Informações ao Poder Público
- SEADE/IBGE – A Lei de Registros Públicos
estabelece que os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais devam
encaminhar trimestralmente ao IBGE, um mapa dos nascimentos, casamentos e
óbitos ocorridos no trimestre anterior. No Estado de São Paulo essas
informações são primeiramente remetidas ao SEADE – Sistema Estadual de Análise
de Dados Estatísticos, que as repassa ao IBGE. Com base nessas informações, são
elaboradas estatísticas vitais da população.
- INSS – Com advento da Lei Federal 8.212/1991, os Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais são obrigados a comunicar o INSS até o dia 10 de cada mês, sendo necessário o fornecimento de um dos documentos da pessoa falecida.
- Justiça Eleitoral – Os oficiais, até o dia 15 de cada mês, devem comunicar à Justiça Eleitoral os óbitos ocorridos no mês anterior, para o cancelamento das inscrições.
- Ministério da Justiça – Os oficiais devem remeter mensalmente ao Ministério da Justiça, cópia dos registros de casamento e de óbito de estrangeiros.
- Ministério da Defesa – Os oficiais devem encaminhar mensalmente ao Ministério da Defesa, a relação dos óbitos ocorridos entre pessoas do sexo masculino com idade entre 17 e 45, para a atualização de cadastro de reservistas das Forças Armadas.
- Secretaria Estadual da Fazenda – Para fins tributários, cumprindo a Lei Estadual 10.705/2000, os Oficiais de Registro Civil devem remeter todo mês à repartição fiscal da sede da Comarca, a relação completa dos óbitos registrados juntamente com a declaração da existência ou não de bens a inventariar.
- Instituto de Identificação – O registrador civil também é obrigado a comunicar para o Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt”, nome e o número de Registro Geral da carteira de identidade, para atualização de cadastros civis e criminais da Polícia Civil.
- INSS – Com advento da Lei Federal 8.212/1991, os Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais são obrigados a comunicar o INSS até o dia 10 de cada mês, sendo necessário o fornecimento de um dos documentos da pessoa falecida.
- Justiça Eleitoral – Os oficiais, até o dia 15 de cada mês, devem comunicar à Justiça Eleitoral os óbitos ocorridos no mês anterior, para o cancelamento das inscrições.
- Ministério da Justiça – Os oficiais devem remeter mensalmente ao Ministério da Justiça, cópia dos registros de casamento e de óbito de estrangeiros.
- Ministério da Defesa – Os oficiais devem encaminhar mensalmente ao Ministério da Defesa, a relação dos óbitos ocorridos entre pessoas do sexo masculino com idade entre 17 e 45, para a atualização de cadastro de reservistas das Forças Armadas.
- Secretaria Estadual da Fazenda – Para fins tributários, cumprindo a Lei Estadual 10.705/2000, os Oficiais de Registro Civil devem remeter todo mês à repartição fiscal da sede da Comarca, a relação completa dos óbitos registrados juntamente com a declaração da existência ou não de bens a inventariar.
- Instituto de Identificação – O registrador civil também é obrigado a comunicar para o Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt”, nome e o número de Registro Geral da carteira de identidade, para atualização de cadastros civis e criminais da Polícia Civil.
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