Apresentar os seguintes documentos do
falecido:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Certidão de nascimento (se
solteiro) ou certidão de casamento (se casado, separado, divorciado
ou viúvo).
INFORMAÇÕES
PRAZO PARA REGISTRO DE ÓBITO
Quinze (15) dias após a data do falecimento. Passado o prazo, o registro somente poderá ser efetuado por meio de ordem judicial.
QUEM DEVE DECLARAR O ÓBITO
Qualquer pessoa da família, ou na sua falta, alguém que conhecia o falecido. O declarante deverá ser maior de 18 anos e apresentar seu RG, declaração de óbito (D.O.) e REQUERIMENTO preenchido.
LOCAL ONDE DEVERÁ SER REGISTRADO O ÓBITO
No Cartório do Registro Civil da cidade onde ocorreu o óbito.
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