Aproveitamos a oportunidade para informar aos
interessados a documentação necessária para a entrada no Processo de
Habilitação para Casamento:
1) NOIVOS
SOLTEIROS
Certidão de
Nascimento atualizada (emitida há no máximo 06 meses);
Comprovante de residência em nome de ambos os
nubentes;
Xérox do RG e CPF;
2) NOIVOS DIVORCIADOS
Certidão de Casamento com averbação do Divórcio
atualizada (emitida há no máximo 06 meses)
Comprovante de residência
em nome de ambos os nubentes;
Xérox do RG e CPF;
Cópia da carta de sentença do
divórcio
3) NOIVOS VIÚVOS
Certidão de Casamento com averbação do ÓBITO atualizada
(emitida há no máximo 06 meses)
Certidão de óbito do
falecido esposo(a)
Certidão de Partilha dos bens
deixados pelo falecido (caso existam)
Comprovante de residência
em nome de ambos os nubentes;
Xérox do RG e CPF;
4) SITUAÇÕES ESPECIAIS:
Noivos com idade entre 16 e 18 anos: Neste caso os
pais do noivo devem comparecer ao cartório para formalizar o consentimento com
o casamento.
Noivos menor de 16 idade: Neste caso para que o
casamento ocorra, devem os noivos obter AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Horários: Segundas às Sextas-Feiras, das 08 às 17horas,
SEM LIMITAÇÃO DE ATENDIMENTO, à Rua Moreira Coelho, 71ª, centro,
Amargosa-Bahia.
Noventa (90) a trinta (30) dias antes da data do casamento mediante comparecimento dos noivos no Cartório, com a respectiva documentação.
Efetuado no dia da habilitação de casamento.
Casamento Civil: realizado no Cartório, durante o expediente.
Casamento Religioso com Efeito Civil: realizado na igreja, onde deverá ser previamente marcado. No dia da habilitação de casamento, os noivos deverão informar o dia, horário e nome da igreja onde acontecerá a cerimônia.
Informar a naturalidade, data de nascimento e endereços residenciais de seus pais. Caso os pais sejam falecidos, informar a data de óbito.
É necessário o comparecimento de duas pessoas, maiores de 18 anos, acompanhando os noivos no dia da habilitação de casamento. Caso não seja possível o comparecimento dos declarantes, ao cartório, os noivos receberão documento fornecido pelo Cartório no qual deverão reconhecer assinaturas.
Os noivos poderão permanecer com os nomes de solteiros, ou ainda, um dos noivos, se desejar, poderá adotar nome de casado.
Comparecer no Cartório acompanhado de pai e de mãe. Os pais deverão apresentar carteiras de identidade.
O casamento poderá ser marcado por procuração pública. Apresentar a procuração juntamente com o restante da documentação. Deverá constar expressamente qual o regime de bens que o noivo pretende adotar e como ficará seu nome com o casamento, se adotará nome de casado ou se permanecerá com o nome de solteiro. O procurador poderá ser o outro noivo. A procuração é válida por 90 dias.
Apresentar procuração pública com esta finalidade na habilitação ou cerimônia. O procurador poderá ser o outro noivo. A procuração é válida por 90 dias.
PRAZO PARA MARCAR O CASAMENTO
Noventa (90) a trinta (30) dias antes da data do casamento mediante comparecimento dos noivos no Cartório, com a respectiva documentação.
PAGAMENTO DAS CUSTAS DO CASAMENTO
Efetuado no dia da habilitação de casamento.
TIPOS DE CASAMENTO
Casamento Civil: realizado no Cartório, durante o expediente.
Casamento Religioso com Efeito Civil: realizado na igreja, onde deverá ser previamente marcado. No dia da habilitação de casamento, os noivos deverão informar o dia, horário e nome da igreja onde acontecerá a cerimônia.
DADOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO DE CASAMENTO
Informar a naturalidade, data de nascimento e endereços residenciais de seus pais. Caso os pais sejam falecidos, informar a data de óbito.
DECLARANTES (TESTEMUNHAS) DA HABILITAÇÃO DE
CASAMENTO
É necessário o comparecimento de duas pessoas, maiores de 18 anos, acompanhando os noivos no dia da habilitação de casamento. Caso não seja possível o comparecimento dos declarantes, ao cartório, os noivos receberão documento fornecido pelo Cartório no qual deverão reconhecer assinaturas.
NOME DOS NOIVOS
Os noivos poderão permanecer com os nomes de solteiros, ou ainda, um dos noivos, se desejar, poderá adotar nome de casado.
O(A) noivo(a) que adotar nome de casado(a), poderá,
se assim desejar, optar por excluir um de seus sobrenomes.
PADRINHOS DE CASAMENTO
Os padrinhos assinarão o Livro de Casamentos juntamente com os noivos no dia da cerimônia de casamento.
No casamento civil, são necessárias 02 pessoas.
No casamento religioso com efeito civil, são necessárias 04 pessoas.
Os padrinhos assinarão o Livro de Casamentos juntamente com os noivos no dia da cerimônia de casamento.
No casamento civil, são necessárias 02 pessoas.
No casamento religioso com efeito civil, são necessárias 04 pessoas.
CASAMENTO DE MENOR DE 16 ANOS
É proibido o casamento de menor de 16 anos.
É proibido o casamento de menor de 16 anos.
NOIVO(A) COM 16 E 17 ANOS DE IDADE
Comparecer no Cartório acompanhado de pai e de mãe. Os pais deverão apresentar carteiras de identidade.
HABILITAÇÃO DE CASAMENTO POR PROCURAÇÃO
O casamento poderá ser marcado por procuração pública. Apresentar a procuração juntamente com o restante da documentação. Deverá constar expressamente qual o regime de bens que o noivo pretende adotar e como ficará seu nome com o casamento, se adotará nome de casado ou se permanecerá com o nome de solteiro. O procurador poderá ser o outro noivo. A procuração é válida por 90 dias.
CERIMÔNIA DE CASAMENTO POR PROCURAÇÃO
Apresentar procuração pública com esta finalidade na habilitação ou cerimônia. O procurador poderá ser o outro noivo. A procuração é válida por 90 dias.
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