domingo, 12 de maio de 2013

AVISO - CARTÓRIOS DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS SEDE DA COMARCA DE AMARGOSA. CARTÓRIOS DOS REGISTROS CIVIS C/FUNÇÕES NOTARIAIS DOS DISTRITOS DE ITACHAMA, DIOGENS SAMPAIO E CORTA MÃO



A partir de 20 de maio de 2013, o CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DA SEDE DA COMARCA DE AMARGOSA, FUNCIONARÁ À RUA MOREIRA COELHO, 71A, CENTRO, NESTA CIDADE DE AMARGOSA - BAHIA, SOB RESPONSABILIDADE DA DELEGATÁRIA, MARY JANE BÁRBARA LESSA VILASBÔAS DE CARVALHO, EM REGIME PRIVADO, CONTANDO COM SISTEMA INFORMATIZADO DA EMPRESA SISCART INFORMATICA.

NOS DISTRITOS DE ITACHAMA, CORTA MÃO E DIOGENS SAMPAIO, TAMBÉM FUNCIONARÃO DE SEGUNDA À SEXTA FEIRA, DAS 12HS ÀS 18HS, SOB REGIME PRIVATIZADO, SERÃO INFORMATIZADOS E OFERECIDOS OS SEGUINTES SERVIÇOS: autenticação de documentos, reconhecimento de firmas, procurações, escrituras diversas, testamentos, registros de nascimentos, casamentos e óbitos etc., CONFORME DETERMINAÇÃO DA CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR, PORTARIA ABAIXO.
PORTARIA CCI - 128/2013
O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo nº 36419/2012, que demonstram o exíguo quadro de servidores na Comarca de Amargosa;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar à população local uma melhor prestação do serviço pelo Registro Civil das Pessoas Naturais 1º Ofício (Sede), e Registro Civil das Pessoas Naturais c/c Funções Notariais dos Distritos de Diogenes Sampaio, Itachama e Corta Mão, que hoje contam, todos, com apenas quatro servidoras, sendo que duas delas acumulam outras funções no Fórum da Comarca; dois destes cartórios funcionam fora dos respectivos Distritos e outro apenas duas vezes na semana, em evidente prejuízo aos jurisdicionados, e;
 CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual nº 12.352/2011, que dispõe que “os serviços notariais e de registros são exercidos em caráter privado” e o interesse manifestado pela delegatária do Tabelionato de Notas do 1º Ofício da Comarca de Amargosa em assumir provisoriamente as serventias acima referidas:
  RESOLVE
Art. 1º – Determinar, em caráter excepcional e provisório, com fundamento no Parecer CCI-410/2013 da Assessoria Jurídica da CCI, que a Sra. Mary Jane Bárbara Lessa Vilas Boas de Carvalho, delegatária do Tabelionato de Notas do 1º Ofício da Comarca de Amargosa, passe a responder pelo Registro Civil das Pessoas Naturais 1º Ofício (Sede), e Registro Civil das Pessoas Naturais c/c Funções Notariais dos Distritos de Diogenes Sampaio, Itachama e Corta Mão, até ulterior deliberação ou efetivo provimento das titularidades das unidades, mediante concurso público a ser promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Art. 2º- Os livros e demais documentos de competência das serventias deverão ser entregues à delegatária designada, mediante lavratura de termo específico e circunstanciado, sob a supervisão da autoridade Judiciária local, que encaminhará cópia do termo à esta Corregedoria.
Art. 3º – A delegatária designada deverá providenciar a imediata instalação das unidades em locais adequados, observadas as diretrizes do Provimento Conjunto nº 03/2012.
Art. 4º – A relotação das servidoras ora atuantes nas serventias deverá ser realizada em conformidade com a Instrução Normativa nº 01/2012 desta Corregedoria.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Corregedoria das Comarcas do Interior, 02 de maio de 2013.
DES. ANTONIO PESSOA CARDOSO
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

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