sábado, 18 de maio de 2013

INFORMATIVO: DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE NASCIMENTO




                                                  PAIS CASADOS NO CIVIL 
• Declaração do parto; 
• Carteira de identidade do declarante*;
• Certidão de casamento do civil.
Comparecer: o pai ou a mãe da criança.
Prazo para registro: 15 dias (pai) e 45 dias (mãe).

PAIS SOLTEIROS
• Declaração do parto;
• Carteira de identidade dos pais*.
Comparecer: o pai e a mãe da criança.
Prazo para registro: 45 dias.

PAI OU MÃE SEPARADO JUDICIALMENTE OU DIVORCIADO
• Declaração do parto;
• Carteira de identidade dos pais*;
• Certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio.
Comparecer: o pai e a mãe da criança.
Prazo para registro: 45 dias.

PAI OU MÃE VIÚVO
• Declaração do parto;
• Carteira de identidade dos pais*;
• Certidão de casamento com anotação do óbito;
• Certidão de óbito do cônjuge.
Comparecer: o pai e a mãe da criança.
Prazo para registro: 45 dias.

* Na falta da carteira de identidade (RG) para a efetivação do registro de nascimento, poderá ser apresentada a carteira de trabalho, ou ainda, certidão de nascimento do pai e/ou mãe. A carteira nacional de habilitação (CNH) não serve para a lavratura do registro de nascimento, pois não contém a naturalidade do apresentante, sendo um dos requisitos imprescindíveis para o registro de nascimento, conforme art. 54, 7° da Lei n° 6.015/73 c/c art. 597, VI, CNCGJ/SC.


NÃO É NECESSÁRIO O COMPARECIMENTO DE TESTEMUNHAS, CONFORME LEI FEDERAL n° 9.997/2000



INFORMAÇÕES

REGISTRO NO CARTÓRIO DA CIDADE DE RESIDÊNCIA DOS PAIS 

O nascimento deve ser registrado no lugar do parto ou de residência dos pais, no prazo de quinze dias. Fora do prazo, o registro será efetuado no local de residência dos pais, mediante apresentação de certidão negativa de registro de nascimento do cartório do lugar onde ocorreu o parto.

NASCIMENTO OCORRIDO FORA DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE 

Para nascimentos ocorridos fora de estabelecimento de saúde, a efetivação do registro dependerá da declaração de duas testemunhas que assistiram ao parto ou atestem a gravidez.

ALTERAÇÃO DO NOME DO REGISTRANDO
A alteração posterior do nome somente será feita por ordem judicial.

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