PAIS CASADOS NO CIVIL
• Declaração do parto;
• Carteira de identidade do declarante*;
• Certidão de casamento do civil.
Comparecer: o pai ou a mãe da criança.
Prazo para registro: 15 dias (pai) e 45 dias (mãe).
• Carteira de identidade do declarante*;
• Certidão de casamento do civil.
Comparecer: o pai ou a mãe da criança.
Prazo para registro: 15 dias (pai) e 45 dias (mãe).
PAIS SOLTEIROS
• Declaração do parto;
• Carteira de identidade dos pais*.
Comparecer: o pai e a mãe da criança.
Prazo para registro: 45 dias.
PAI OU MÃE SEPARADO JUDICIALMENTE OU DIVORCIADO
• Declaração do parto;
• Carteira de identidade dos pais*;
• Certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio.
Comparecer: o pai e a mãe da criança.
Prazo para registro: 45 dias.
PAI OU MÃE VIÚVO
• Declaração do parto;
• Carteira de identidade dos pais*;
• Certidão de casamento com anotação do óbito;
• Certidão de óbito do cônjuge.
Comparecer: o pai e a mãe da criança.
Prazo para registro: 45 dias.
* Na
falta da carteira de identidade (RG) para a efetivação do registro de
nascimento, poderá ser apresentada a carteira de trabalho, ou ainda, certidão
de nascimento do pai e/ou mãe. A carteira nacional de habilitação (CNH) não
serve para a lavratura do registro de nascimento, pois não contém a
naturalidade do apresentante, sendo um dos requisitos imprescindíveis para o
registro de nascimento, conforme art. 54, 7° da Lei n° 6.015/73 c/c
art. 597, VI, CNCGJ/SC.
NÃO É NECESSÁRIO O COMPARECIMENTO DE TESTEMUNHAS, CONFORME LEI FEDERAL n° 9.997/2000
INFORMAÇÕES
REGISTRO NO CARTÓRIO DA CIDADE DE RESIDÊNCIA DOS PAIS
O nascimento deve ser registrado no lugar do parto ou de residência dos pais, no prazo de quinze dias. Fora do prazo, o registro será efetuado no local de residência dos pais, mediante apresentação de certidão negativa de registro de nascimento do cartório do lugar onde ocorreu o parto.
NASCIMENTO OCORRIDO FORA DE ESTABELECIMENTO DE
SAÚDE
Para nascimentos ocorridos fora de estabelecimento de saúde, a efetivação do registro dependerá da declaração de duas testemunhas que assistiram ao parto ou atestem a gravidez.
ALTERAÇÃO DO NOME DO REGISTRANDO
A alteração posterior do nome somente será feita por ordem judicial.
A alteração posterior do nome somente será feita por ordem judicial.
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