Os principais fatos da vida civil de uma pessoa natural,
como o nascimento,
o casamento e o óbito, são registrados pelos Oficiais
de Registro Civil das
Pessoas Naturais, profissionais do Direito que prestam
serviço público por
delegação do Poder Público, existentes em todos os
Municípios e na maioria
dos Distritos do país, cuja atividade
é regulamentada pelas Leis 8.935,
de 18/11/1994 e 6.015,
de 31/12/1973 (Lei de Registros Públicos).
Como são feitos os registros Os registros são feitos em livros numerados seqüencialmente, precedidos de
uma letra de acordo com a natureza do registro ("A" para
nascimento, "B"
com efeitos civis, "C" para óbitos, "E" para
outros
registros).
Feito o registro é expedida no ato uma certidão
(primeira via), relatando o que consta do assento.
Além da certidão expedida no ato do registro, é
possível pedir certidão a qualquer tempo, e o
pedido pode ser feito por qualquer pessoa, já que
os registros são públicos.
Recomendações Para fazer o pedido pela internet, recomendamos que sejam feitos apenas
quando tiver certeza de que o registro se encontra no ofício (cartório)
indicado
(observe qual é o Município e o Distrito ou Subdistrito em certidão anterior
ou no verso de seu RG).
Geralmente na parte superior da certidão está a indicação do ofício (na maioria
dos Municípios do interior existe apenas um ofício de Registro Civil;
na Capital
e grandes cidades existem vários ofícios, um para cada Subdistrito e para cada Distrito).
No verso do RG expedido após 1984
consta no campo documento de origem na primeira linha o nome da Comarca
(região do Estado) e na segunda linha do Município ou o Distrito ou Subdistrito;
além disso as letras "CN" (certidão de nascimento) ou
"CC" (certidão de casamento),
seguida da indicação do Livro
("LV"), folha ("FLS"). e número do registro.
Agilize seu Pedido Para agilizar o pedido, é importante que sejam mencionados o número do livro
(letra e número), folha onde feito ("v." quer dizer verso da folha)
e número do assento
(termo ou registro). Encontre o Ofício correto
Para solicitar uma 2ª via, é necessário saber o cartório onde foi feito seu registro. Os ofícios do Estado da Bahia estão organizados de acordo com o Município
e Distrito ou Subdistrito (caso exista mais de um no Município). Alguns
ofícios não
estão ainda aptos a receber pedidos de certidão pela internet.
Para pedir uma certidão
de uma desses ofícios, assim como de outros Estados,
basta entrar em contato por
telefone ou carta, e seguir a orientação para pedir a certidão.
Você pode visitar a Relação de Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do
Brasil.
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Rua Moreira Coelho, nº 71A, centro, Amargosa-Ba. Telefone: 75-3634-1630
terça-feira, 21 de maio de 2013
INFORMATIVO - CERTIDÃO
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