terça-feira, 21 de maio de 2013

INFORMATIVO - CERTIDÃO


http://www.registrocivil.org.br/images/space.gif

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Os principais fatos da vida civil de uma pessoa natural, como o nascimento,
 o casamento e o óbito, são registrados pelos Oficiais de Registro Civil das
 Pessoas Naturais, profissionais do Direito que prestam serviço público por
 delegação do Poder Público, existentes em todos os Municípios e na maioria
 dos Distritos do país, cuja atividade é regulamentada pelas Leis 8.935
 de 18/11/1994 e 6.015, de 31/12/1973 (Lei de Registros Públicos).

Como são feitos os registros 
Os registros são feitos em livros numerados seqüencialmente, precedidos de 

 uma letra de acordo com a natureza do registro ("A" para nascimento, "B"
 para casamento, "B-Aux" para casamento religioso
 com efeitos civis, "C" para óbitos, "E" para outros
 registros). 

Feito o registro é expedida no ato uma certidão
 (primeira via), relatando o que consta do assento. 

Além da certidão expedida no ato do registro, é
 possível pedir certidão a  qualquer tempo, e o
 pedido pode ser feito por qualquer pessoa, já que 
 os registros são públicos. 

Recomendações

Para fazer o pedido pela internet, recomendamos que sejam feitos apenas 
 quando tiver certeza de que o registro se encontra no ofício (cartório) indicado
 (observe qual é o Município e o Distrito ou Subdistrito em certidão anterior
 ou no verso de seu RG). 

Geralmente na parte superior da certidão está a indicação do ofício (na maioria
 dos Municípios do interior existe apenas um ofício de Registro Civil; na Capital 
e grandes cidades existem vários ofícios, um para cada Subdistrito e para cada Distrito).
 No verso do RG expedido após 1984 
 consta no campo documento de origem na primeira linha o nome da Comarca 
 (região do Estado) e na segunda linha do Município ou o Distrito ou Subdistrito;
 além disso as letras "CN" (certidão de nascimento) ou "CC" (certidão de casamento),
 seguida da indicação do Livro ("LV"), folha ("FLS"). e número do registro. 

Agilize seu Pedido

Para agilizar o pedido, é importante que sejam mencionados o número do livro
 (letra e número), folha onde feito ("v." quer dizer verso da folha) e número do assento 
(termo ou registro). Encontre o Ofício correto 

Para solicitar uma 2ª via, é necessário saber o cartório onde foi feito seu registro.
Os ofícios do Estado da Bahia estão organizados de acordo com o Município
e Distrito ou Subdistrito (caso exista mais de um no Município). Alguns ofícios não 
estão ainda aptos a receber pedidos de certidão pela internet. Para pedir uma certidão
 de uma desses ofícios, assim como de outros Estados, basta entrar em contato por
 telefone ou carta, e seguir a orientação para  pedir a certidão. 
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