terça-feira, 14 de maio de 2013

INFORMATIVO: REGIME DE BENS NO CASAMENTO


SOBRE OS DIVERSOS REGIMES DE BENS NO CASAMENTO:







Regime de Bens

Comunhão parcial de bens - é o regime pelo qual comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento. Excluem-se da comunhão os bens que cada cônjuge possuir ao casar e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, entre outras exceções.

Comunhão universal de bens - é o regime pelo qual comunicam-se todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com algumas exceções.

Separação de bens – por esse regime os bens permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.

Participação final nos aquestos – cada cônjuge possui patrimônio próprio, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.

Observações:

Se o regime escolhido for o da comunhão universal de bens, separação de bens ou participação final dos aquestos, o casal deverá previamente lavrar uma escritura pública de pacto antenupcial em Tabelião de Notas, e apresentá-la no Cartório de Registro Civil no momento da habilitação para o casamento. Após o casamento, deverá ser promovido o registro do pacto no Cartório de Registro de Imóveis.
Até o momento da celebração do casamento é possível alterar o regime de bens escolhido, atendido os requisitos legais.

Se o regime for o da comunhão parcial de bens ou nas hipóteses de separação de bens obrigatória (art. 1641 do Código Civil), não é necessário lavrar escritura de pacto antenupcial;




INFORMATIVO: DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DE CASAMENTO




  

Aproveitamos a oportunidade para informar aos interessados a documentação necessária para a entrada no Processo de Habilitação para Casamento:





 1)      NOIVOS SOLTEIROS
      Certidão de Nascimento atualizada (emitida há no máximo 06 meses);
 Comprovante de residência em nome de ambos os nubentes;
      Xérox do RG e CPF;

                2)      NOIVOS DIVORCIADOS
 Certidão de Casamento com averbação do Divórcio atualizada (emitida há no máximo 06 meses)
     Comprovante de residência em nome de ambos os nubentes;
     Xérox do RG e CPF;
     Cópia da carta de sentença do divórcio

             3)      NOIVOS VIÚVOS
Certidão de Casamento com averbação do ÓBITO atualizada (emitida há no máximo 06 meses)
     Certidão de óbito do falecido esposo(a)
     Certidão de Partilha dos bens deixados pelo falecido (caso existam)
     Comprovante de residência em nome de ambos os nubentes;
     Xérox do RG e CPF;

           4)      SITUAÇÕES ESPECIAIS:

Noivos com idade entre 16 e 18 anos: Neste caso os pais do noivo devem comparecer ao cartório para formalizar o consentimento com o casamento.

Noivos menor de 16 idade: Neste caso para que o casamento ocorra, devem os noivos obter AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

Horários: Segundas às Sextas-Feiras, das 08 às 17horas, SEM LIMITAÇÃO DE ATENDIMENTO, à Rua Moreira Coelho, 71ª, centro, Amargosa-Bahia.



PRAZO PARA MARCAR O CASAMENTO

Noventa (90) a trinta (30) dias antes da data do casamento mediante comparecimento dos noivos no Cartório, com a respectiva documentação.

PAGAMENTO DAS CUSTAS DO CASAMENTO

Efetuado no dia da habilitação de casamento.

TIPOS DE CASAMENTO

Casamento Civil: realizado no Cartório, durante o expediente.
Casamento Religioso com Efeito Civil: realizado na igreja, onde deverá ser previamente marcado. No dia da habilitação de casamento, os noivos deverão informar o dia, horário e nome da igreja onde acontecerá a cerimônia.

DADOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO DE CASAMENTO

Informar a naturalidade, data de nascimento e endereços residenciais de seus pais. Caso os pais sejam falecidos, informar a data de óbito.

DECLARANTES (TESTEMUNHAS) DA HABILITAÇÃO DE CASAMENTO

É necessário o comparecimento de duas pessoas, maiores de 18 anos, acompanhando os noivos no dia da habilitação de casamento. Caso não seja possível o comparecimento dos declarantes, ao cartório, os noivos receberão documento fornecido pelo Cartório no qual deverão reconhecer assinaturas.

NOME DOS NOIVOS

Os noivos poderão permanecer com os nomes de solteiros, ou ainda, um dos noivos, se desejar, poderá adotar nome de casado.
O(A) noivo(a) que adotar nome de casado(a), poderá, se assim desejar, optar por excluir um de seus sobrenomes. 

PADRINHOS DE CASAMENTO
Os padrinhos assinarão o Livro de Casamentos juntamente com os noivos no dia da cerimônia de casamento.
No casamento civil, são necessárias 02 pessoas.
No casamento religioso com efeito civil, são necessárias 04 pessoas.

CASAMENTO DE MENOR DE 16 ANOS
É proibido o casamento de menor de 16 anos.

NOIVO(A) COM 16 E 17 ANOS DE IDADE

Comparecer no Cartório acompanhado de pai e de mãe. Os pais deverão apresentar carteiras de identidade.

HABILITAÇÃO DE CASAMENTO POR PROCURAÇÃO

O casamento poderá ser marcado por procuração pública. Apresentar a procuração juntamente com o restante da documentação. Deverá constar expressamente qual o regime de bens que o noivo pretende adotar e como ficará seu nome com o casamento, se adotará nome de casado ou se permanecerá com o nome de solteiro. O procurador poderá ser o outro noivo. A procuração é válida por 90 dias.

CERIMÔNIA DE CASAMENTO POR PROCURAÇÃO

Apresentar procuração pública com esta finalidade na habilitação ou cerimônia. O procurador poderá ser o outro noivo. A procuração é válida por 90 dias.




domingo, 12 de maio de 2013

AVISO - CARTÓRIOS DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS SEDE DA COMARCA DE AMARGOSA. CARTÓRIOS DOS REGISTROS CIVIS C/FUNÇÕES NOTARIAIS DOS DISTRITOS DE ITACHAMA, DIOGENS SAMPAIO E CORTA MÃO



A partir de 20 de maio de 2013, o CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DA SEDE DA COMARCA DE AMARGOSA, FUNCIONARÁ À RUA MOREIRA COELHO, 71A, CENTRO, NESTA CIDADE DE AMARGOSA - BAHIA, SOB RESPONSABILIDADE DA DELEGATÁRIA, MARY JANE BÁRBARA LESSA VILASBÔAS DE CARVALHO, EM REGIME PRIVADO, CONTANDO COM SISTEMA INFORMATIZADO DA EMPRESA SISCART INFORMATICA.

NOS DISTRITOS DE ITACHAMA, CORTA MÃO E DIOGENS SAMPAIO, TAMBÉM FUNCIONARÃO DE SEGUNDA À SEXTA FEIRA, DAS 12HS ÀS 18HS, SOB REGIME PRIVATIZADO, SERÃO INFORMATIZADOS E OFERECIDOS OS SEGUINTES SERVIÇOS: autenticação de documentos, reconhecimento de firmas, procurações, escrituras diversas, testamentos, registros de nascimentos, casamentos e óbitos etc., CONFORME DETERMINAÇÃO DA CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR, PORTARIA ABAIXO.
PORTARIA CCI - 128/2013
O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo nº 36419/2012, que demonstram o exíguo quadro de servidores na Comarca de Amargosa;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar à população local uma melhor prestação do serviço pelo Registro Civil das Pessoas Naturais 1º Ofício (Sede), e Registro Civil das Pessoas Naturais c/c Funções Notariais dos Distritos de Diogenes Sampaio, Itachama e Corta Mão, que hoje contam, todos, com apenas quatro servidoras, sendo que duas delas acumulam outras funções no Fórum da Comarca; dois destes cartórios funcionam fora dos respectivos Distritos e outro apenas duas vezes na semana, em evidente prejuízo aos jurisdicionados, e;
 CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual nº 12.352/2011, que dispõe que “os serviços notariais e de registros são exercidos em caráter privado” e o interesse manifestado pela delegatária do Tabelionato de Notas do 1º Ofício da Comarca de Amargosa em assumir provisoriamente as serventias acima referidas:
  RESOLVE
Art. 1º – Determinar, em caráter excepcional e provisório, com fundamento no Parecer CCI-410/2013 da Assessoria Jurídica da CCI, que a Sra. Mary Jane Bárbara Lessa Vilas Boas de Carvalho, delegatária do Tabelionato de Notas do 1º Ofício da Comarca de Amargosa, passe a responder pelo Registro Civil das Pessoas Naturais 1º Ofício (Sede), e Registro Civil das Pessoas Naturais c/c Funções Notariais dos Distritos de Diogenes Sampaio, Itachama e Corta Mão, até ulterior deliberação ou efetivo provimento das titularidades das unidades, mediante concurso público a ser promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Art. 2º- Os livros e demais documentos de competência das serventias deverão ser entregues à delegatária designada, mediante lavratura de termo específico e circunstanciado, sob a supervisão da autoridade Judiciária local, que encaminhará cópia do termo à esta Corregedoria.
Art. 3º – A delegatária designada deverá providenciar a imediata instalação das unidades em locais adequados, observadas as diretrizes do Provimento Conjunto nº 03/2012.
Art. 4º – A relotação das servidoras ora atuantes nas serventias deverá ser realizada em conformidade com a Instrução Normativa nº 01/2012 desta Corregedoria.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Corregedoria das Comarcas do Interior, 02 de maio de 2013.
DES. ANTONIO PESSOA CARDOSO
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR